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AE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/1961 por AE PLC, processo nº 006585434. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006585434
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/1961
Data da concessão25/07/1977
Vigência até25/07/1997
TitularAE PLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006585434 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT R. ANDRADE ADVOGADOS código 700 · RPI 1154
  2. 18/08/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INR. R. ANDRADE ADVS código 900 · RPI 1133
  3. 07/04/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SPRINGER CARRIER DO NORDESTE S/A (BR/RS) PET(SP) 016293 DE 12/06/91 *INT. R. ANDRADE ADVOGADOS código 550 · RPI 1114
  4. 11/06/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1034, DE 25/09/90, POR OMISSÃO DA ETIQUETA *INT. R. ANDRADE ADVOGADOS código 795 · RPI 1071
  5. 11/06/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. R. ANDRADE ADVOGADOS código 990 · RPI 1071
  6. 25/09/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. R. ANDRADE ADVS. código 990 · RPI 1034
  7. 29/08/1989 Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso. 07:15 *INT. R ANDRADE ADVS código 600 · RPI 984

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