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SUNDOWN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/1976 por Kenvue Inc., processo nº 006582753. Registro em vigor até 10/07/2027.

Número do processo006582753
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/1976
Data da concessão10/07/1977
Vigência até10/07/2027
TitularKenvue Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

PREPARAÇÕES COSMÉTICAS, ESPECIALMENTE LOÇÕES E CREMES USADOS COMO PROTETORES SOLARES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006582753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

24 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250311883 (16/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2844
  2. 15/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240476836 (16/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2806
  3. 26/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230365810 (03/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>JOHNSON & JOHNSON [US]<br/><b>Cessionário: </b>KENVUE INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2751
  4. 05/07/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220236991 (03/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2687
  5. 17/05/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220166923 (24/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2680
  6. 19/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180227128 (06/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Requerente: </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação nominativa ?SUNDOWN?, registrada sob o nº 006582753.<br /> código IPAS235 · RPI 2676
  7. 30/11/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210399393 (15/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2656
  8. 20/07/2021 Exigência sobre alto renome <b>Protocolo:</b> 850180227128 (06/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Requerente: </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente apresentar pesquisa de opinião e de imagem com amostra representativa da população brasileira, que apresente cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa deve ser conduzida de modo a primeiramente identificar, sem referência a produtos, se o respondente conhece a marca nominativa em questão. Em seguida, deve ser indagado a que produtos/serviços a marca em questão se encontra associada, de modo espontâneo, ou seja, sem mencionar quaisquer produtos ou serviços. Apenas após a associação espontânea, devem ser apresentadas categorias diversas de produtos ou serviços, dentre as quais apenas uma deve se referir àqueles protegidos pelo registro em questão, para que o respondente possa fazer a associação estimulada. Em relação à percepção de qualidade, reputação e prestígio, devem ser mantidas perguntas objetivas que demonstrem essa percepção para os que reconhecerem previamente a marca. Na apresentação dos dados da pesquisa, devem ser informados dados desagregados sobre conhecimento do sinal e associação (espontânea e /ou/ estimulada) do sinal aos produtos assinalados.<br /> código IPAS362 · RPI 2637
  9. 13/04/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210109690 (18/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2623
  10. 22/04/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200089531 (25/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2572
  11. 17/03/2020 Exigência sobre alto renome <b>Protocolo:</b> 850180227128 (06/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Titular(es): </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente apresentar de pesquisa de mercado que seja apta para a comprovação do reconhecimento da marca. Reforça-se que a pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a todos os tipos de consumidores. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. De modo alternativo, caso a pesquisa de 2018, apresentada nos autos, já contenha dados suficientes que permitam a devida aferição do reconhecimento do sinal em questão, o que inclui, por exemplo, a possibilidade de identificar quantos afirmaram primeiramente que conheciam a marca e aferir também devidamente a associação espontânea e estimulada desse sinal aos serviços efetivamente assinalados, esse dados podem ser apresentados como cumprimento a esta exigência. O conteúdo integral do parecer está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br /> código IPAS362 · RPI 2567
  12. 11/12/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180345505 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2501
  13. 11/12/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180346259 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2501
  14. 02/10/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180247753 (23/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2491
  15. 04/09/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180227128 (06/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Titular(es): </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome<br /> código IPAS360 · RPI 2487
  16. 07/08/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180188362 (03/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2483
  17. 05/06/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140041241 (10/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Titular: </b>Johnson & Johnson<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?SUNDOWN?, referente ao registro nº 006582753, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2474
  18. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170146913 (09/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Johnson & Johnson<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  19. 13/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140041241 (10/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Titular: </b>Johnson & Johnson<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que os documentos acostados ao processo 006582753, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa "SUNDOWN", apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de apresentação de pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência representativos das cinco regiões do país (incluindo capitais, periferia e interior), classes econômicas (A, B, C, D/E), entre outros atributos, além de ser aplicada a consumidores e não consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa deve visar aferir objetivamente o grau de conhecimento e a reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2423
  20. 29/09/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DA RPI 2005 DE 09/06/2009, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE código 795 · RPI 2021
  21. 09/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2005
  22. 16/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1980
  23. 30/12/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1410
  24. 20/10/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 887

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