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CODORNA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/1976 por CALCADOS CODORNA LTDA, processo nº 006575102. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006575102
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/1976
Data da concessão25/06/1977
Vigência até25/06/1997
TitularCALCADOS CODORNA LTDA
CNPJ/CPF do titular87.369.823/0001-77
UF · País— · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006575102 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 42 DA LPI código 700 · RPI 1409
  2. 28/01/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. * INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 900 · RPI 1365
  3. 10/09/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.INDUSTRIA DE CALÇADOS CODORNA LTDA (BR/SP)PET (BR/SP)011518 DE 11/04/96. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 550 · RPI 1345
  4. 01/05/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES código 920 · RPI 1016
  5. 03/10/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. AGÊNCIA GA'UCHA DE MARCAS E PATENTES código 910 · RPI 989
  6. 16/11/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDÚSTRIA DE CALÇADOS CODORNA LTDA (BR/SP) PET. (SP) 030549 , DE 01/08/86 * INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 550 · RPI 943
  7. 01/12/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 893
  8. 06/10/1987 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 885

Mesma marca em outras classes