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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/01/1976 por SRA ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI, processo nº 006507603. Registro em vigor até 10/02/2027.

Número do processo006507603
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/1976
Data da concessão10/02/1977
Vigência até10/02/2027
TitularSRA ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10

Alimentos para animais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006507603 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850260103534 (06/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>RURAL SHOP PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>KALIL REGIS BATISTA ANDRADE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de transferência nº 850210054396 foi preenchida com os dados da cedente, quando deveria ter sido preenchida com os dados da cessionária. Ademais, a cessionária sequer possui cadastro junto ao INPI. A correção deve ser solicitada através do serviço 378, após a realização do respectivo cadastro junto ao INPI.<br /> código IPAS567 · RPI 2894
  2. 16/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210054396 (10/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPRANOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Cedente: </b>SUPRANOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SRA ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2619
  3. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160123118 (10/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>AGROTEC TECNOLOGIA EM AGRO NEGOCIOLTDA<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  4. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170036238 (03/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AGROTEC TECNOLOGIA EM AGRO NEGOCIOLTDA<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  5. 23/05/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150088817 (29/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>AGROTEC TECNOLOGIA EM AGRO NEGOCIOLTDA<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2420
  6. 21/02/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150088817 (29/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>AGROTEC TECNOLOGIA EM AGRO NEGOCIOLTDA<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO, À ÉPOCA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, REFERENTE A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO N° 006507603.<br /> código IPAS267 · RPI 2407
  7. 28/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1999
  8. 02/09/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. O PRÓPRIO código 990 · RPI 1396
  9. 27/06/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT * UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 990 · RPI 975

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