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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/12/1975 por NORDON INDÚSTRIAS METALÚRGICAS S/A, processo nº 006500170. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006500170
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/1975
Data da concessão25/01/1977
Vigência até25/01/2007
TitularNORDON INDÚSTRIAS METALÚRGICAS S/A
CNPJ/CPF do titular60.884.319/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 15

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006500170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1924
  2. 21/10/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1403
  3. 21/10/1997 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULADA EXIGENCIA, PUBLICADA NA RPI N 1397 DE 09/09/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 795 · RPI 1403
  4. 09/09/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DESTA EXIGÊNCIA RECOLHA, TAMBÉM, RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. NOBEL MARCAS E PATS S.C código 690 · RPI 1397
  5. 19/08/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A PRORROGAÇÃO, DE ACORDO COM O PRAZO DO ART. 5 BIS DA CONVENÇÃO DE PARIS, ATA DE ESTOCOLMO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO (CONTINUA) DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBÉM, RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. NOBEL MARCAS E PATS. S/C código 690 · RPI 1394
  6. 19/05/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 865
  7. 11/11/1986 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 838

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