® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/03/1976 por JOSÉ CARLOS HID DA COSTA GUEDES, processo nº 006496547. Registro em vigor até 10/01/2027.

Número do processo006496547
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/03/1976
Data da concessão10/01/1977
Vigência até10/01/2027
TitularJOSÉ CARLOS HID DA COSTA GUEDES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 31, 32

SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA. SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006496547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170003847 (09/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>JOSÉ CARLOS HID DA COSTA GUEDES<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  2. 09/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170003847 (09/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOSÉ CARLOS HID DA COSTA GUEDES<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprove que o Sr. José Carlos Hid da Costa Guedes possuía poderes para representar a cedente à época da assinatura do contrato de cessão.<br /> código IPAS267 · RPI 2492
  3. 17/04/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170003847 (09/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>JOSÉ CARLOS HID DA COSTA GUEDES<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprove que o Sr. José Carlos Hid da Costa Guedes possui poderes para representar a cedente, conforme cláusula oitava caput e parágrafo terceiro do contrato social.<br /> código IPAS267 · RPI 2467
  4. 28/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170006685 (06/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JOSÉ CARLOS HID DA COSTA GUEDES<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2412
  5. 22/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1998
  6. 12/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. VIEIRA DE MELLO código 990 · RPI 1393
  7. 23/05/1995 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. VIEIRA DE MELLO código 560 · RPI 1277
  8. 29/09/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 884

Outras marcas de JOSÉ CARLOS HID DA COSTA GUEDES

Classificação figurativa (Viena)