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REBOCO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/1975 por GENY TURKIENCZ & CIA LTDA ME, processo nº 006433537. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006433537
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1975
Data da concessão10/08/1976
Vigência até10/08/2016
TitularGENY TURKIENCZ & CIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular87.104.436/0001-09
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006433537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 04/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1913
  3. 15/04/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. MARIO DE ALMEIDA código 990 · RPI 1376
  4. 15/04/1997 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RS) 004206, DE 06/08/96, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVES DA PET. (RS) 005370DE 10/10/96, * INT. O PRÓPRIO código 735 · RPI 1376
  5. 06/08/1996 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA * INT O PROPRIO código 725 · RPI 1340
  6. 13/02/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE A TITULAR SER MICRO EMPRESA OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO * INT O PROPRIO código 690 · RPI 1315
  7. 03/12/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 789

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