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CICEL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/1972 por CICEL COMERCIO E INDUSTRIA DE CONTATOS ELETRICOS LTDA, processo nº 006429068. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006429068
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/1972
Data da concessão10/08/1976
Vigência até10/08/2006
TitularCICEL COMERCIO E INDUSTRIA DE CONTATOS ELETRICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular33.293.572/0001-65
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25

Elementos elétricos básicos e para iluminação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006429068 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 18/06/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT O PROPRIO código 990 · RPI 1333
  3. 14/08/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 853 · RPI 1028
  4. 16/05/1989 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DEFERIMENTO DE CADUCIDADE *INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 580 · RPI 969
  5. 14/02/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 951 , DE 10/01/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT REX - ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES código 795 · RPI 956
  6. 10/01/1989 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 700 · RPI 951
  7. 06/12/1988 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP) 017872 DE 26/05/87 * INT. REX - ADVOGADOS MARCAS E PATENTES. código 900 · RPI 946
  8. 12/07/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 925
  9. 20/05/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 813

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