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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 07/01/1975 por JAPAN TOBACCO INC., processo nº 006418252. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006418252
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/01/1975
Data da concessão25/07/1976
Vigência até25/07/2016
TitularJAPAN TOBACCO INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10, 20

Tabaco em bruto ou manufaturado. Artigos para fumantes. Tabaco em bruto ou manufaturado. Artigos para fumantes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006418252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 28/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1912
  3. 20/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. R. J. REYNOLDS TOBACCO COMPANY código 565 · RPI 1537
  4. 21/01/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ARARIPE E ASSOCIADOS S/C LTDA código 990 · RPI 1364
  5. 18/03/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 804
  6. 15/01/1985 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 743
  7. 15/01/1985 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 795 · RPI 743
  8. 27/11/1984 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 620 · RPI 736

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Classificação figurativa (Viena)