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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/10/1974 por FABRICA LEAL S/A INDUSTRIA E COMERCIO LEAL, processo nº 006389422. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006389422
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/1974
Data da concessão10/07/1976
Vigência até10/07/2016
TitularFABRICA LEAL S/A INDUSTRIA E COMERCIO LEAL
CNPJ/CPF do titular04.917.399/0001-20
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006389422 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2324
  2. 18/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130164087 (23/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ARMANDO ELUI<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS270 · RPI 2302
  3. 04/02/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130164087 (23/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ARMANDO ELUI<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /> código IPAS338 · RPI 2248
  4. 17/04/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1893
  5. 21/10/1997 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA A PUBLICIDADE NA RPI 1395 DE 25/08/97 PARA REEXAME DA MATERIA *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 795 · RPI 1403
  6. 21/10/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 990 · RPI 1403
  7. 26/08/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA O OBJ. SOCIAL DECLARADO *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 690 · RPI 1395
  8. 07/01/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 794

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