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RILAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/1974 por CEIL COMERCIAL EXPORTADORA INDUSTRIAL LTDA, processo nº 006347789. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006347789
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1974
Data da concessão10/06/1976
Vigência até10/06/1996
TitularCEIL COMERCIAL EXPORTADORA INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular62.114.939/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 14, 19

Medicamentos que atuam sobre o aparelho respiratório.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006347789 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/1989 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 700 · RPI 965
  2. 06/12/1988 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (RJ) , 024366 DE 12/08/87. * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 900 · RPI 946
  3. 05/07/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 924
  4. 24/03/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 857
  5. 09/09/1986 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 829
  6. 14/01/1986 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 795

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