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KANSAS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/1974 por CEDIBRA EDITORA BRASILEIRA LTDA, processo nº 006342736. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006342736
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/1974
Data da concessão10/06/1976
Vigência até10/06/1986
TitularCEDIBRA EDITORA BRASILEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular33.154.576/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006342736 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 700 · RPI 1390
  2. 07/05/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA código 920 · RPI 1066
  3. 06/03/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 990 · RPI 1008
  4. 24/10/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 910 · RPI 992
  5. 24/10/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICADO NA RPI 828, DE 02/09/86 , TENDO EM VISTA A TITULAR TER PROMOVIDO ALTERAÇÃO DE NOME PET.(RJ) 039505, DE 08/10/85 *INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 795 · RPI 992
  6. 02/09/1986 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 828
  7. 01/10/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 780
  8. 07/05/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 759

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