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ERADICANE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/1975 por ZENECA, INC., processo nº 006315046. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006315046
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/1975
Data da concessão10/05/1976
Vigência até10/05/2006
TitularZENECA, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 45, 55

FERTILIZANTES NATURAIS E ARTIFICIAIS, PREPARADOS QUÍMICOS USADOS NA AGRICULTURA, SILVICULTURA, AVICULTURA, HORTICULTURA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006315046 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 02/07/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN código 990 · RPI 1335
  3. 03/11/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1- STAUFFER CHEMICAL COMPANY (US) 2 - STAUFFER AGRICULTURAL CHEMICALSCOMPANY INC. (US) *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1196
  4. 30/12/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 845
  5. 03/06/1986 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 815

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