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PLAMONTEC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/12/1972 por PLAMONTEC ENGENHARIA LTDA, processo nº 006302599. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006302599
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/12/1972
Data da concessão10/05/1976
Vigência até10/05/1996
TitularPLAMONTEC ENGENHARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular34.119.701/0001-66
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 35, 41

Serviços de distribuição e controle de energia elétrica, água, gás e esgoto.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006302599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO O DO ART. 142 DA LPI *INT. SANDOVAL CALUIDIO DE OLIVEIRA código 700 · RPI 1393
  2. 29/10/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 920 · RPI 1352
  3. 23/04/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 910 · RPI 1325
  4. 21/03/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ELAINE RIBEIRO DO PRADO ME (SP) PET (BR/RJ) 026928 DE 06/08/93 INT. SOLMARK código 550 · RPI 1268
  5. 09/08/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE NA RPI 1196 DE 03/11/93 PARA REEXAME DA MATÉRIA INT. SANDOVAL CLAUDIO código 795 · RPI 1236
  6. 09/08/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO JUNTO AO INPI RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PARA O REQUERENTE DA CADUCIDADE INT.ELAINE PRAD código 690 · RPI 1236
  7. 03/11/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ELAINE RIBEIRO DO PRADO - ME (BR/SP) PET. (BR/RJ) 026928 DE 06/08/93 INT. SANDOVAL C. DE OLIVEIRA código 550 · RPI 1196
  8. 21/01/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 796