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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/10/1974 por THERMO-KING CORPORATION, processo nº 006297331. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006297331
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1974
Data da concessão25/04/1976
Vigência até25/04/1996
TitularTHERMO-KING CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 15

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006297331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 700 · RPI 1393
  2. 14/07/1987 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 795 · RPI 873
  3. 14/07/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 873
  4. 30/12/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 845
  5. 03/06/1986 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 815

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