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SULTAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/1973 por ANSELL HEALTHCARE PRODUCTS, LLC, processo nº 006267785. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006267785
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/1973
Data da concessão25/03/1976
Vigência até25/03/2006
TitularANSELL HEALTHCARE PRODUCTS, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

PRODUTOS PROFILÁTICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006267785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 20/12/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1824
  3. 09/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ANSELL INCORPORATED código 565 · RPI 1505
  4. 08/10/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1349
  5. 18/02/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 853 · RPI 1107
  6. 18/09/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 580 · RPI 1033
  7. 13/02/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN código 900 · RPI 1006
  8. 16/08/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 930
  9. 03/06/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 815

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