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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/11/1973 por PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL, processo nº 006253920. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006253920
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1973
Data da concessão10/03/1976
Vigência até10/03/2016
TitularPHILIP MORRIS BRANDS SÀRL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10

CHARUTOS, CIGARRILHAS, CIGARROS, TABACOS EM BRUTO OU MANUFATURADO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006253920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110015559 (17/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  3. 14/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1910
  4. 26/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1903
  5. 04/12/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PHILIP MORRIS PRODUCTS, INC. código 565 · RPI 1613
  6. 03/09/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1344
  7. 11/07/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PHILIP MORRIS INCORPORATED(US) *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 977
  8. 21/01/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 796

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