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YUKY

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/1973 por QUAKER ALIMENTOS LTDA, processo nº 006249957. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006249957
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/1973
Data da concessão10/03/1976
Vigência até10/03/1996
TitularQUAKER ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular47.186.929/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006249957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 700 · RPI 1347
  2. 20/07/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 900 · RPI 1181
  3. 18/02/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: SILARROZ COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA (BR/SP) PET(SP) 025963 ,DE 30/08/91*INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA código 550 · RPI 1107
  4. 05/11/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. QUAKER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/RJ) E NOME ALTERADO * INT. MOMSEN código 565 · RPI 1092
  5. 08/09/1987 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 881
  6. 12/08/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 825
  7. 15/10/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 782

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