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HALLMARK

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/1971 por HALLMARK CARDS, INCORPORATED, processo nº 006212565. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006212565
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/1971
Data da concessão10/01/1976
Vigência até10/01/2006
TitularHALLMARK CARDS, INCORPORATED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30

Papel e papelão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006212565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 25/06/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 990 · RPI 1334
  3. 28/04/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. JULIANA L.B. VIEGAS código 920 · RPI 1117
  4. 24/12/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. JULIAN L. B. VIEGAS código 910 · RPI 1099
  5. 11/06/1991 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 043942 DE 30/10/90, POR CARECERDE OBJETO,TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA CADUCIADADE DEFERIDA.*INT. WALDIR DE OLIVEIRA R. FILHO código 735 · RPI 1071
  6. 05/03/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO DE CADUCIDADE DA RPI 1031 , DE 04/09/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATRIAL * INT. JULIANA L. B. VEIGAS código 795 · RPI 1057
  7. 04/09/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. JULIANA L. B. VIEGAS código 900 · RPI 1031
  8. 13/03/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PAPELMANI PAPELARIA E PRESENTES LTDA. (BR-PR) PET.(PR) 003762 , DE 30/10/89. *INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO código 550 · RPI 1009
  9. 06/01/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 846
  10. 06/01/1987 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 795 · RPI 846
  11. 27/05/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 814

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Classificação figurativa (Viena)