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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/04/1973 por COLTEC NORTH CAROLINA INC, processo nº 006206131. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006206131
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/1973
Data da concessão25/12/1975
Vigência até25/12/2005
TitularCOLTEC NORTH CAROLINA INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 25, 55

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006206131 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 16/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COLTEC INDUSTRIES INC. código 565 · RPI 1532
  3. 24/10/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 990 · RPI 1299
  4. 05/05/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 863
  5. 15/04/1986 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 808

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Classificação figurativa (Viena)