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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/12/1972 por COMPAIR LIMITED, processo nº 006200958. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006200958
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/1972
Data da concessão25/12/1975
Vigência até25/12/2005
TitularCOMPAIR LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 15, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006200958 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1862
  2. 09/07/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 990 · RPI 1336
  3. 08/09/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 920 · RPI 1136
  4. 05/05/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1114 DE 07/04/92 TENDO EM VISTA A PET.(SP) 006271, DE 24/02/92 PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE código 795 · RPI 1118
  5. 05/05/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 910 · RPI 1118
  6. 07/04/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALT DE CONTESTAÇÃO *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 900 · RPI 1114
  7. 10/12/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COMERCIAL ARAGUAIA S/A (BR/SP) PET. (SP) 020210 DE 10/07/91 *INT. PINHEIRO NETO ADVS código 550 · RPI 1097
  8. 11/06/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT PINHEIRO NETO ADVS. código 858 · RPI 1071
  9. 04/09/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE, REC. COMERCIAL ARAGUAIA S/A (BR/SP) *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 580 · RPI 1031
  10. 06/03/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 910 · RPI 1008
  11. 26/07/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 927
  12. 26/05/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 866
  13. 08/04/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 807

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