Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 50
Condimentos, especiarias e essências alimentícias.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/02/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250033681 (24/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2825
14/07/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200151008 (02/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS577 · RPI 2584
07/07/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200148318 (29/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>C.MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS577 · RPI 2583
07/07/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200145209 (27/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2583
26/05/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180376406 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Titular(es): </b>SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação mista ?SAKURA?, objeto do registro 006185185, de titularidade de SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA.<br />código IPAS235 · RPI 2577
05/11/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190291229 (06/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>C.MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS577 · RPI 2548
03/09/2019Exigência sobre alto renome<b>Protocolo:</b> 850180376406 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Titular(es): </b>SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente pesquisa de opinião e de imagem que seja apta para a comprovação do reconhecimento da marca aqui referenciada, principalmente porque a pesquisa apresentada nos autos em sede de recurso se referiu a outra marca mista. Assim como a pesquisa apresentada nos autos, essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de reconhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. Ademais, a pesquisa deve trazer dados que confrontem os resultados encontrados no banco de dados do INPI quanto ao grau de exclusividade do sinal, demonstrando que o público em geral associa o sinal misto, sob o registro para o qual se pleiteia o alto renome, de modo deveras significativo aos produtos efetivamente assinalados pela postulante. Alternativamente, caso a pesquisa apresentada nos autos já contenha dados suficientes que permitam a devida aferição do reconhecimento do sinal misto para o qual se pleiteia o alto renome, o que inclui, por exemplo, a possibilidade de identificar devidamente a associação espontânea do sinal misto aqui referenciado aos produtos efetivamente assinalados, esse dados podem ser apresentados como cumprimento a esta exigência.<br />código IPAS362 · RPI 2539
09/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180428621 (20/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)<br /><b>Titular(es): </b>SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Aditamento ao recurso<br />código IPAS270 · RPI 2518
11/12/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180346201 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2501
11/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180376406 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome<br />código IPAS360 · RPI 2501
02/10/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180310841 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2491
04/09/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18170000067 (13/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Titular(es): </b>SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?Sakura?, referente ao registro nº 006185185, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br />código IPAS271 · RPI 2487
12/12/2017Exigência sobre alto renome<b>Protocolo:</b> 18170000067 (13/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Titular: </b>SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando principalmente alguns resultados de pesquisa acostados ao processo 006185185, para reconhecimento do alto renome da marca mista ?Sakura?, os quais, entretanto, não são aptos para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. Ademais, a pesquisa deve trazer dados que confrontem os resultados encontrados no banco de dados do INPI quanto ao grau de exclusividade do sinal, demonstrando que o público em geral associa o sinal ?Sakura? de modo deveras significativo aos produtos efetivamente assinalados pela postulante. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br />código IPAS362 · RPI 2449
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150052859 (04/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br />código IPAS270 · RPI 2371
27/03/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1890
30/05/1995CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 990 · RPI 1278
03/09/1985CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 776
Mesma marca em outras classes
Sakura41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição