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SAKURA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/1971 por SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA, processo nº 006185185. Registro em vigor até 25/12/2035.

Número do processo006185185
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/1971
Data da concessão25/12/1975
Vigência até25/12/2035
TitularSAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.070.694/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006185185 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250033681 (24/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  2. 14/07/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200151008 (02/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2584
  3. 07/07/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200148318 (29/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>C.MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS577 · RPI 2583
  4. 07/07/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200145209 (27/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2583
  5. 26/05/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180376406 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Titular(es): </b>SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação mista ?SAKURA?, objeto do registro 006185185, de titularidade de SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA.<br /> código IPAS235 · RPI 2577
  6. 05/11/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190291229 (06/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>C.MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS577 · RPI 2548
  7. 03/09/2019 Exigência sobre alto renome <b>Protocolo:</b> 850180376406 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Titular(es): </b>SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente pesquisa de opinião e de imagem que seja apta para a comprovação do reconhecimento da marca aqui referenciada, principalmente porque a pesquisa apresentada nos autos em sede de recurso se referiu a outra marca mista. Assim como a pesquisa apresentada nos autos, essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de reconhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. Ademais, a pesquisa deve trazer dados que confrontem os resultados encontrados no banco de dados do INPI quanto ao grau de exclusividade do sinal, demonstrando que o público em geral associa o sinal misto, sob o registro para o qual se pleiteia o alto renome, de modo deveras significativo aos produtos efetivamente assinalados pela postulante. Alternativamente, caso a pesquisa apresentada nos autos já contenha dados suficientes que permitam a devida aferição do reconhecimento do sinal misto para o qual se pleiteia o alto renome, o que inclui, por exemplo, a possibilidade de identificar devidamente a associação espontânea do sinal misto aqui referenciado aos produtos efetivamente assinalados, esse dados podem ser apresentados como cumprimento a esta exigência.<br /> código IPAS362 · RPI 2539
  8. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180428621 (20/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)<br /><b>Titular(es): </b>SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Aditamento ao recurso<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  9. 11/12/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180346201 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2501
  10. 11/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180376406 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome<br /> código IPAS360 · RPI 2501
  11. 02/10/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180310841 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2491
  12. 04/09/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18170000067 (13/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Titular(es): </b>SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?Sakura?, referente ao registro nº 006185185, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2487
  13. 12/12/2017 Exigência sobre alto renome <b>Protocolo:</b> 18170000067 (13/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Titular: </b>SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando principalmente alguns resultados de pesquisa acostados ao processo 006185185, para reconhecimento do alto renome da marca mista ?Sakura?, os quais, entretanto, não são aptos para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. Ademais, a pesquisa deve trazer dados que confrontem os resultados encontrados no banco de dados do INPI quanto ao grau de exclusividade do sinal, demonstrando que o público em geral associa o sinal ?Sakura? de modo deveras significativo aos produtos efetivamente assinalados pela postulante. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br /> código IPAS362 · RPI 2449
  14. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150052859 (04/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  15. 27/03/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1890
  16. 30/05/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1278
  17. 03/09/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 776

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Classificação figurativa (Viena)