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SUMITOMO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/1969 por SUMITOMO ELECTRIC INDUSTRIES, LTD., processo nº 006183107. Registro em vigor até 25/12/2035.

Número do processo006183107
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/1969
Data da concessão25/12/1975
Vigência até25/12/2035
TitularSUMITOMO ELECTRIC INDUSTRIES, LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 06 · subclasse 20, 30

Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas. Produtos metalúrgicos planos e não planos. Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas. Produtos metalúrgicos planos e não planos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006183107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250178958 (12/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUMITOMO ELECTRIC INDUSTRIES, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2840
  2. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190084401 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>SUMITOMO ELECTRIC INDUSTRIES, LTD.<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  3. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150058262 (23/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Nippon Steel & Sumitomo Metal Corporation<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  4. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150322576 (07/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Nippon Steel & Sumitomo Metal Corporation<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  5. 24/01/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850170003101 (06/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>Nippon Steel & Sumitomo Metal Corporation<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulação da exigência em vias de publicação.<br /> código IPAS566 · RPI 2403
  6. 24/01/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150058262 (23/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>Nippon Steel & Sumitomo Metal Corporation<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2395 DE 29/11/2016, PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2403
  7. 29/11/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150058262 (23/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>Nippon Steel & Sumitomo Metal Corporation<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROMOVA EM SEPARADO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME DE SUMITOMO KINZOKU KOGYO KABUSHIKI KAISHA PARA SUMITOMO METAL INDUSTRIES LTD.<br /> código IPAS267 · RPI 2395
  8. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160004688 (11/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Nippon Steel & Sumitomo Metal Corporation<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  9. 27/01/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130046452 (18/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2299
  10. 27/03/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1890
  11. 23/07/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT BELEZZA MARCAS E PATENTES código 990 · RPI 1338
  12. 18/06/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT BELEZZA MARCAS E PATENTES código 560 · RPI 1333
  13. 25/11/1986 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 795 · RPI 840
  14. 25/11/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 840
  15. 13/05/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 812

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