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JVC

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/1962 por VICTOR COMPANY OF JAPAN, LIMITED, processo nº 006182003. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006182003
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/1962
Data da concessão25/12/1975
Vigência até25/12/2005
TitularVICTOR COMPANY OF JAPAN, LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 30, 35

Elementos elétricos básicos e para iluminação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006182003 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1862
  2. 02/01/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 990 · RPI 1309
  3. 04/09/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 920 · RPI 1031
  4. 06/03/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. MOMSEN código 910 · RPI 1008
  5. 06/12/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE AS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃOQUE COMPROVEM A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOSNO PAÍS NO PERÍODO DE 29/02/86 A 29/02/88 * MONSEN LEONARDOS & CIA código 690 · RPI 946
  6. 05/07/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 924
  7. 25/02/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 801
  8. 01/10/1985 Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso. código 600 · RPI 780

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Classificação figurativa (Viena)