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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 07/04/1971 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 006164218. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006164218
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/1971
Data da concessão25/11/1975
Vigência até25/11/1985
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ/CPF do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40, 45, 50

Discos e fitas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006164218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART 93 DO CPI *INT. MARIA ISABEL ZARAGOZA C. MERCIER código 700 · RPI 1112
  2. 07/05/1991 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI. * INT. MARIA IZABEL CABRERO MERCIER código 725 · RPI 1066
  3. 24/04/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA , CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR *INT. MARIA IZABEL Z. CABRERO MERCIER código 690 · RPI 1015
  4. 18/07/1989 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 610 · RPI 978
  5. 26/11/1985 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 788
  6. 02/07/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 767
  7. 02/07/1985 PREJUDICADA A PETICAO indicada. código 735 · RPI 767
  8. 20/02/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 748

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