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VANCLIF

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/1972 por RICHEMONT INTERNATIONAL SA, processo nº 006159621. Registro em vigor até 10/11/2035.

Número do processo006159621
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/1972
Data da concessão10/11/1975
Vigência até10/11/2035
TitularRICHEMONT INTERNATIONAL SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006159621 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250673149 (26/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2871
  2. 18/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250397422 (20/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2863
  3. 08/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250136216 (19/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>VAN CLEEF & ARPELS S.A. [CH]<br/><b>Cessionário: </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br/> código IPAS270 · RPI 2831
  4. 11/03/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250044584 (29/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2827
  5. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150081826 (01/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VAN CLEEF & ARPELS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  6. 03/05/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120197854 (16/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VAN CLEEF & ARPELS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DAS ALTERAÇÕES ANTERIORES.<br /> código IPAS699 · RPI 2365
  7. 03/05/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120197870 (16/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VAN CLEEF & ARPELS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DAS ALTERAÇÕES ANTERIORES.<br /> código IPAS699 · RPI 2365
  8. 22/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100304621 (14/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>VAN CLEEF & ARPELS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2233
  9. 13/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PARFUMS VAN CLEEF & ARPELS S.A. código 565 · RPI 1888
  10. 13/03/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1888
  11. 09/02/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE . código 560 · RPI 1466
  12. 14/01/1997 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(FR) 005870 DE 22/02/95 POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE AS ALTERAÇÕES REQUERIDAS JÁ FORAM ANOTADAS NA RPI 1222 DE 03/05/94 * INT JACQUES LABRUNIE código 735 · RPI 1363
  13. 18/07/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JACQUES LABRUNIE código 990 · RPI 1285
  14. 03/05/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS RETIFICAÇÃO DA RPI 1188 DE 08/09/93, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR *INT. JACQUES LABRUNIE código 560 · RPI 1222
  15. 08/09/1993 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO. * INT. JACQUES LABRUNIE. código 560 · RPI 1188
  16. 01/06/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 858 · RPI 1174
  17. 24/11/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. FLORESUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA (BR/RS) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 580 · RPI 1147
  18. 30/06/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 910 · RPI 1126
  19. 07/01/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FLORESUL IND. E COM. DE PRODUTOS DEBELEZA LTDA. (BR/RS) PET.(RS) 005518, 11/09/91 * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 550 · RPI 1101
  20. 16/06/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 869
  21. 27/08/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 775

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