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REMIDERM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/1967 por BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA S.A., processo nº 006153160. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006153160
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/1967
Data da concessão10/11/1975
Vigência até10/11/2015
TitularBRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ/CPF do titular56.998.982/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 20

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006153160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2372
  2. 29/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2099
  3. 27/03/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1890
  4. 20/03/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1889
  5. 18/07/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 990 · RPI 1285
  6. 15/01/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 743

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