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MAXI-70

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/1970 por THE PROCTER & GAMBLE COMPANY, processo nº 006109870. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006109870
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/1970
Data da concessão10/07/1975
Vigência até10/07/2005
TitularTHE PROCTER & GAMBLE COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006109870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1475
  2. 11/11/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI * INT. MOMSEN código 900 · RPI 1406
  3. 21/01/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MAX FACTOR & GO. (US) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1364
  4. 02/01/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1309
  5. 04/07/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA MAX-70 NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA NO PERIODO DE INVESTIGAÇÃO DO USO DA MARCA *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 690 · RPI 1283
  6. 02/04/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CIMAQ IND. E COM. DE MÁQUINAS LTDA(BR/RJ) PET. (RJ) 048538 , DE 13/12/90 * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 550 · RPI 1061
  7. 25/06/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 766

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