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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/1970 por HYPERMARCAS S.A, processo nº 006109640. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006109640
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/1970
Data da concessão10/07/1975
Vigência até10/07/2015
TitularHYPERMARCAS S.A
CNPJ/CPF do titular02.932.074/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 14

Medicamentos que atuam sobre o aparelho respiratório.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006109640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2362
  2. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120013575 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  3. 29/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. código 565 · RPI 2060
  4. 03/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1865
  5. 26/12/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DORSAY INDUSTRIA FARMACEUTICA LIMITADA código 565 · RPI 1616
  6. 20/06/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. ORG. MÉRITO código 920 · RPI 1281
  7. 29/11/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA código 990 · RPI 1252
  8. 12/07/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.NENLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP)*INT. ORG. MERITO M. & PATENTES código 565 · RPI 1232
  9. 03/10/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 910 · RPI 989
  10. 04/10/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 937
  11. 24/05/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 918
  12. 02/01/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 741

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