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TELCON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/1967 por GERDAU S.A., processo nº 006107273. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006107273
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1967
Data da concessão10/07/1975
Vigência até10/07/1995
TitularGERDAU S.A.
CNPJ/CPF do titular33.611.500/0001-19
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 06 · subclasse 20, 30, 50

Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006107273 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. NOBEL M E PAT SC LTDA código 700 · RPI 1393
  2. 21/11/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELCON S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP). * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 565 · RPI 996
  3. 02/06/1987 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 795 · RPI 867
  4. 02/06/1987 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 867
  5. 21/10/1986 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. código 630 · RPI 835
  6. 19/11/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 787
  7. 16/07/1985 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 769

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