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BONDOLANE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/1969 por SHELL INTERNATIONAL PETROLEUM COMPANY LIMITED, processo nº 006075827. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006075827
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/1969
Data da concessão25/04/1975
Vigência até25/04/2005
TitularSHELL INTERNATIONAL PETROLEUM COMPANY LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 35, 90

Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006075827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  2. 15/06/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1484
  3. 01/06/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO. código 841 · RPI 1482
  4. 26/08/1997 RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro. *INT. DANIEL & CIA código 583 · RPI 1395
  5. 24/09/1996 INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.85 C/C O ART.69 DO CPI * INT DANIEL & CIA código 750 · RPI 1347
  6. 24/09/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA E ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1288, DE 08/08/95 E 1325, DE 23/04/96 PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT DANIEL & CIA código 795 · RPI 1347
  7. 23/04/1996 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI * INT DANIEL & CIA código 725 · RPI 1325
  8. 08/08/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARESCIMENTO QUANTO A CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADA, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O OBJETO SOCIAL APRESENTADO * INT DANIEL & CIA código 690 · RPI 1288
  9. 11/06/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 764

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