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POZZA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/1966 por POZZA S/A INDUSTRIAL MOVELEIRA, processo nº 006020917. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006020917
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/1966
Data da concessão25/12/1974
Vigência até25/12/2014
TitularPOZZA S/A INDUSTRIAL MOVELEIRA
CNPJ/CPF do titular87.548.210/0001-05
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006020917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 03/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1865
  3. 25/07/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 990 · RPI 1286
  4. 29/12/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 853 · RPI 1152
  5. 21/07/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARACAO DE CADUCIDADE *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 580 · RPI 1129
  6. 24/03/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. CUSTODIODE ALMEIDA & CIA código 900 · RPI 1112
  7. 22/10/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MÓVEIS POMZAN S/A (BR/RS) , PET (RJ) 019882 , DE 08/07/91 * INT. CUSTÓDIOA DE ALMEIDA & CIA código 550 · RPI 1090
  8. 24/12/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 792
  9. 24/12/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro. código 850 · RPI 792
  10. 09/04/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 755
  11. 09/04/1985 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 755
  12. 23/10/1984 INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada. código 750 · RPI 731

Mesma marca em outras classes

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