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COLDEX

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/1960 por COLDEX FRIGOR EQUIPAMENTOS S/A, processo nº 005029600. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo005029600
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/1960
Data da concessão06/11/1964
Vigência até06/11/1994
TitularCOLDEX FRIGOR EQUIPAMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular42.184.366/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 005029600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. MARCAS LTDA código 700 · RPI 1389
  2. 28/09/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COLDEX FRIGOR S/A (BR/SP) *INT. CRUZEIRO / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 565 · RPI 1191
  3. 20/04/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTAR CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CESSIONARIA. * INT. CRUZEIRO/ NEWMARC P. E MARCAS LTDA código 690 · RPI 1168
  4. 10/11/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 890
  5. 17/03/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 856
  6. 01/07/1986 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 819
  7. 18/06/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 765
  8. 29/01/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 745

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