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PUCCI

Registro sub júdice

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/1969 por AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA, processo nº 005022371. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo005022371
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1969
Data da concessão27/08/1979
Vigência até27/08/2019
TitularAMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular47.959.697/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 005022371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140148947 (30/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  2. 08/04/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000153 (21/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária Décima Terceira Vara Federal do Rio de Janeiro (VF/RJ) - AO nº 0807994-91.2011.4.02.5101. INPI nº 009480/2011. Para dar cumprimento à decisão judicial que deferiu a Medida Cautelar, determinando a imediata suspensão dos registros nº 005018846, 005022371 e 790287897.<br /> código IPAS462 · RPI 2257
  3. 02/10/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. PARA DAR CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS SEGUINTES TERMOS: "DOU PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA ASSEGURAR QUE AMBAS AS EMPRESAS EM LITÍGIO POSSAM SE UTILIZAR DA EXPRESSÃO "PUCCI", CONTIDAS EM SUAS RESPECTIVAS MARCAS, ATÉ A SENTENÇA DE 1º GRAU, OCASIÃO EM QUE O JUÍZO DECIDIRÁ NOVAMENTE SOBRE A QUESTÃO ANTECIPATÓRIA."MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL PARA SUSPENSÃO DE EFEITOS DE REGISTROS DE MARCA Nº 0807994-91.2011.4.02. 5101 – DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ - PROCESSO INPI N.º 52400.010242/2011-63. código 569 · RPI 2178
  4. 11/10/2011 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CADUCIDADE DE REGISTRO DE MARCA Nº 0805031-13.2011.4.02. 5101 – DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ - PROCESSO INPI N.º 52400.009480/2011-26. código 569 · RPI 2127
  5. 02/02/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2039
  6. 16/11/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1506
  7. 02/07/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 990 · RPI 1074
  8. 28/05/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 858 · RPI 1069
  9. 11/09/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇAO DE CADUCIDADE - REC. SOCIETE DÉXPLOITATIONET DE DISTRIBUITION DE MARQUES (COMERCIANDO TAMBEM COMO PARFUMSCAPUCCI) (FR)-RETIFICAÇAO DA RPI 1014, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT.JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 580 · RPI 1032
  10. 17/04/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REG. SOCIETE DÉXPLOITATION ET DE DISTRIBUITION DE MARQUES (COMERCIANDO TAMBEM COMO PERFUMS CAPUCCI) (FR) *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 580 · RPI 1014
  11. 16/08/1988 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 930
  12. 04/08/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 876

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