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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/10/1955 por S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ, processo nº 005014387. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo005014387
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1955
Data da concessão18/04/1968
Vigência até18/04/1998
TitularS/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ
CNPJ/CPF do titular83.296.889/0001-23
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10, 20

Laticínios em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 005014387 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. CRUZEIRO DO SUL código 700 · RPI 1495
  2. 02/10/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 963 , DE 04/04/89 , POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 795 · RPI 1035
  3. 02/10/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 990 · RPI 1035
  4. 04/04/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 990 · RPI 963
  5. 09/08/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 929

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