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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/1970 por UNDERBERG GmbH & Co. KG, processo nº 004050070. Registro em vigor até 19/06/2030.

Número do processo004050070
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/1970
Data da concessão19/06/1980
Vigência até19/06/2030
TitularUNDERBERG GmbH & Co. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

BEBIDAS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 004050070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200016927 (21/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>UNDERBERG GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2563
  2. 11/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190488019 (30/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNDERBERG GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2562
  3. 25/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140188440 (15/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Underberg GmbH & Co. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2429
  4. 12/04/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2101
  5. 06/06/2006 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. "HOMOLOGADO O ACORDO DE ADJUDICAÇÃO DA PRESENTE MARCA EM FAVOR DE UNDERBERG K.G" POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.57.01.111834-6, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 135/2006 - SUB/1TESP - INPI Nº 003474/02 código 570 · RPI 1848
  6. 21/12/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1511
  7. 12/03/1996 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA NONA VF/RJ (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1288, DE 08/08/95, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 599 · RPI 1319
  8. 08/08/1995 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA NONA VF (RJ) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 599 · RPI 1288
  9. 09/07/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 990 · RPI 1075
  10. 19/02/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA MARCA MISTA NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA RECOLHA , TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT CUSTODIO DE ALMEIDA código 690 · RPI 1055

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Classificação figurativa (Viena)