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DELFIM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/1969 por DELFIM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., processo nº 003919080. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003919080
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/1969
Data da concessão01/04/1979
Vigência até01/04/2019
TitularDELFIM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular57.010.480/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003919080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2375
  2. 05/04/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810100275493 (02/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DAR ACADEMIA DE BOXE LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2361
  3. 26/01/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110394293 (03/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>DELFIM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2351
  4. 10/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2105
  5. 07/12/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100275493 (visualizar no Portal INPI), de 02/01/2010 código 552 · RPI 2083
  6. 26/01/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2038
  7. 27/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1490
  8. 29/12/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 990 · RPI 1152
  9. 17/11/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO. *INT. JOSE A DE S. CAPPELLINI. código 851 · RPI 1146
  10. 05/11/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro. INT. JOSE A DE S CAPPELINI código 583 · RPI 1092
  11. 02/04/1991 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. * JOSE A. DE SOUZA CAPPELLINI código 725 · RPI 1061
  12. 03/04/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI , APRESENTE COPIA DO ESTATUTO SOCIAL E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/ COD. PROD/SERV. PROTEGIDO PELO REGISTRO *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 690 · RPI 1012

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