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DYMID

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/1963 por DOW AGROSCIENCES LLC, processo nº 003907945. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003907945
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/1963
Data da concessão04/03/1979
Vigência até04/03/2019
TitularDOW AGROSCIENCES LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 50

SUBSTÂNCIAS E PREPARADOS QUÍMICOS PARA DESTRUIR ERVAS DANINHAS , INSETOS E ANIMAIS NOCIVOS .

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003907945 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 27/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2025
  3. 21/09/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1498
  4. 15/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DOWELANCO(LEIS DE INDIANA) E NOME ALTERADO código 565 · RPI 1484
  5. 26/12/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ELI LILLY AND COMPANY (US) * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1047
  6. 11/07/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 990 · RPI 977

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