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BAC-RESISTENTE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/1968 por UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A., processo nº 003852253. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003852253
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/1968
Data da concessão04/12/1978
Vigência até04/12/1988
TitularUNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
CNPJ/CPF do titular60.665.981/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 99

ERRO - CODIGO DE PRODUTO / SERVIÇO : 99

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003852253 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI. código 700 · RPI 1459
  2. 10/05/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE PEDIDO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1137, DE 15/09/92, TENDO EM VISTA O REEXAME DA MATÉRIA *INT. JULIETA ALVES MOREIRA código 795 · RPI 1223
  3. 10/05/1994 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 049048 DE 20/12/90, TENDO EM VISTA QUE A REQ. DA CADUCIDADE E A PRÓPRIA TITULAR DO PRESENTE REGISTRO *INT. JULIETA ALVES MOREIRA código 730 · RPI 1223
  4. 15/09/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A(BR/SP) PET(RJ) 049048 , DE 20/12/90 *INT. JULIETA ALVES MOREIRA código 550 · RPI 1137
  5. 15/09/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SYNTEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT. JULIETA A MOREIRA código 565 · RPI 1137
  6. 13/03/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONARIA. * INT. JULIETA ALVES MOREIRA. código 690 · RPI 1009
  7. 30/08/1988 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. código 720 · RPI 932
  8. 19/04/1988 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 620 · RPI 913

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