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PRIMOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/1962 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA, processo nº 003808599, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003808599
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1962
Data da concessão02/09/1968
Vigência até02/09/2018
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA
CNPJ/CPF do titular50.750.579/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003808599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2518
  2. 24/07/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800070207847 (01/11/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a duplicidade de pagamento e o pedido de restituição de taxa.<br /> código IPAS699 · RPI 2481
  3. 24/07/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800070207846 (01/11/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a duplicidade de pagamento e o pedido de restituição da taxa.<br /> código IPAS699 · RPI 2481
  4. 06/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2022
  5. 09/10/2007 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(BR/RJ)020060113432, DE 27/07/2006,FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART.219 DA LPI. código 740 · RPI 1918
  6. 02/10/2007 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1917
  7. 25/09/2007 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(RJ) 020060113432, DE 27/07/2006, INCISO I DO ART. 219 DA LPI + INT. MC ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA. código 740 · RPI 1916
  8. 04/09/2007 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET.(RJ) 020060084429, DE 09/06/2006, COM BASE NO PARÁGRAFO 2º DO ART. 216 DA LPI + INT. MC ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA. código 736 · RPI 1913
  9. 26/12/2006 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1868, DE 24/10/06, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PROTOCOLADA. código 795 · RPI 1877
  10. 24/10/2006 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1868
  11. 11/04/2006 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1840
  12. 28/09/2004 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SANTISTA ALIMENTOS S/A(BR/SP) PET(RJ) 045920, DE 14/10/2002 código 552 · RPI 1760
  13. 28/09/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PETIÇÃO INDEFERIDA PUBLICADA NA RPI 1675, DE 11/02/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1760
  14. 21/09/2004 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1675, DE 11.02.2003, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS. código 991 · RPI 1759
  15. 11/02/2003 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET(RJ) 045920, DE 16/10/2002, TENDO EM VISTA O ESTABELECIDO N0 ITEM 4.3.1 DA RESOLUÇÃO 051/97. INT. VIEIRA DE MELO WERNECK ALVES. código 730 · RPI 1675
  16. 17/11/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1454
  17. 24/05/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 918
  18. 16/09/1986 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 830
  19. 21/01/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 796
  20. 06/08/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 772

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