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EBERLE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/1962 por MUNDIAL S.A. PRODUTOS DE CONSUMO, processo nº 003778436. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003778436
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/1962
Data da concessão09/07/1978
Vigência até09/07/1998
TitularMUNDIAL S.A. PRODUTOS DE CONSUMO
CNPJ/CPF do titular88.610.191/0001-54
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 13 · subclasse 20

Munições.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003778436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. DANNEMANN código 700 · RPI 1494
  2. 16/02/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1010, DE 20/03/90, POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA *INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1159
  3. 16/02/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1159
  4. 20/03/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1010
  5. 28/03/1989 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 610 · RPI 962

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