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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/1962 por PARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, processo nº 003710670. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003710670
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/1962
Data da concessão10/06/1968
Vigência até10/06/2018
TitularPARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ/CPF do titular61.565.222/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 23 · subclasse 10, 20

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral. Materiais para estofamento. Fios e materiais têxteis fibrosos em geral. Materiais para estofamento.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003710670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 07/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1996
  3. 04/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PARAMOUNT LANSUL S/A. código 565 · RPI 1939
  4. 17/02/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SIGNO código 990 · RPI 1417
  5. 19/04/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 913

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