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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/1961 por PORTFOLIO CONCENTRATE SOLUTIONS UNLIMITED COMPANY, processo nº 003593797. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003593797
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/1961
Data da concessão18/08/1967
Vigência até18/08/2027
TitularPORTFOLIO CONCENTRATE SOLUTIONS UNLIMITED COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

BEBIDAS, XAROPES E SUCFOS CONCENTRADOS; SUBSTÂNCIAS PARA FAZER BEBIDAS EM GERAL. BEBIDAS, XAROPES E SUCFOS CONCENTRADOS; SUBSTÂNCIAS PARA FAZER BEBIDAS EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003593797 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220140572 (05/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>PORTFOLIO CONCENTRATE SOLUTIONS UNLIMITED COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto. Além disso, a requerida se manifestou contra o requerimento de caducidade após a interposição desta petição.<br /> código IPAS699 · RPI 2754
  2. 29/08/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2747
  3. 06/06/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220070923 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2735
  4. 28/02/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220191042 (09/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>PORTFOLIO CONCENTRATE SOLUTIONS UNLIMITED COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização de marca diferente da registrada. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.<br /> código IPAS267 · RPI 2721
  5. 08/03/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220070923 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br /> código IPAS338 · RPI 2670
  6. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190233621 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Lizbeth Claudia Pagola Castaneda<br /><b>Cessionário: </b>PORTFOLIO CONCENTRATE SOLUTIONS UNLIMITED COMPANY<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  7. 28/04/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190344001 (16/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>THE CONCENTRATE MANUFACTURING COMPANY OF IRELAND<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO TER SIDO REALIZADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO N° 850200024262, DE 27/01/20, CONFORME PUBLICADO NA RPI 2566, DE 10/03/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2573
  8. 10/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200024262 (27/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>THE CONCENTRATE MANUFACTURING COMPANY OF IRELAND<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2566
  9. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170215778 (05/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>THE CONCENTRATE MANUFACTURING COMPANY OF IRELAND<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  10. 27/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2186
  11. 31/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1995
  12. 26/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1395
  13. 14/03/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 960
  14. 21/06/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 922
  15. 03/05/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 915

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