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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/1956 por PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 003512908. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003512908
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/1956
Data da concessão31/03/1967
Vigência até31/03/2017
TitularPASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular50.930.973/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003512908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 24/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1994
  3. 12/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS. código 990 · RPI 1393
  4. 01/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS AVESTRUZ LTDA (BR/SP) * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS código 565 · RPI 1348
  5. 30/01/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO QUE PROVE QUE O SR. DIETER MARTIN WOLFF TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS código 690 · RPI 1313
  6. 02/08/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 928

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