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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/02/1957 por MAHLE TECHNOLOGY, INC., processo nº 003488128. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003488128
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/1957
Data da concessão04/02/1957
Vigência até04/02/2017
TitularMAHLE TECHNOLOGY, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

ANÉIS DE SEGMENTOS ANÉIS DE VEDAÇÃO DE ÓLEO, AJUSTADORES E MANCAIS, EXPANSORES DE ÊMBOLO, MÁQUINA S FERRAMENTAS, MÁQUINAS PARA CRIAR UMA SUPERFICIE PERIFÉRICA INTERRUPTA EM OBJETOS CILÍNDRICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003488128 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 18/12/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2189
  3. 11/08/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - DANA CORPORATION código 565 · RPI 2014
  4. 12/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. FRANCO BHERING BARBOSA E NOAVES.3 código 990 · RPI 1393
  5. 29/12/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 853 · RPI 1152
  6. 11/06/1991 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE NA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO,BEM COMO APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUEM A MARCA CADUCANDA. * CUSTODIO DE ALMEIDA código 660 · RPI 1071
  7. 04/09/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 580 · RPI 1031
  8. 06/03/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 900 · RPI 1008
  9. 03/01/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. POLLICAR CENTER PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA (BR-SP) PET.(SP) 002190 , DE 18/01/88 *INT. R. ANDRADE - ADVS. código 550 · RPI 950
  10. 12/04/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 912

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