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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/1956 por DANA CORPORATION, processo nº 003408345. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003408345
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/1956
Data da concessão29/05/1956
Vigência até29/05/1996
TitularDANA CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003408345 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000798 (15/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Negado seguimento ao recurso especial interposto pela parte autora. Mantida decisão proferida pela 14ª VF/RJ que indeferiu o pedido autoral. Mantidos os atos que declaram a caducidade dos regs. n.º 003408345 e 007243685 e o ato concessório do registro de marca n.º 814441408. Ação Ordinária 14ª VF/RJ n.º 870100393-4 INPI n.º 52400.000194/98.<br /> código IPAS639 · RPI 2378
  2. 17/08/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 700 · RPI 1493
  3. 25/02/1998 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA QUARTA V F (RJ) N 97.0100393-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI N 000194/98 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 569 · RPI 1418
  4. 13/10/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 857 · RPI 1141
  5. 04/09/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 580 · RPI 1031
  6. 06/03/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 900 · RPI 1008
  7. 27/09/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 936
  8. 10/05/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 916
  9. 02/09/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 828

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