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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/09/1956 por KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.), processo nº 003403602. Registro em vigor até 06/09/2036.

Número do processo003403602
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/1956
Data da concessão06/09/1956
Vigência até06/09/2036
TitularKABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50, 80, 90

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico. Membros e órgãos artificiais, muletas e produtos similares. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico. Membros e órgãos artificiais, muletas e produtos similares. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico. Membros e órgãos artificiais, muletas e produtos similares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003403602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800260120349 (21/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800260114317.<br /> código IPAS699 · RPI 2895
  2. 09/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260114317 (13/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2892
  3. 01/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160156107 (07/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Kabushiki Kaisha Hitachi Seisakusho (Hitachi Ltd.)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2408
  4. 14/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1910
  5. 04/10/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1813
  6. 22/10/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1351
  7. 04/08/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 876
  8. 04/08/1987 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 795 · RPI 876
  9. 24/03/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 857
  10. 29/07/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 823
  11. 26/03/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 753

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