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WIMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/1956 por WIMA SPEZIALVERTRIEB ELEKTRONISCHER BAUELEMENTE GMBH & CO. KG, processo nº 003134130. Registro em vigor até 04/05/2035.

Número do processo003134130
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/1956
Data da concessão04/05/1965
Vigência até04/05/2035
TitularWIMA SPEZIALVERTRIEB ELEKTRONISCHER BAUELEMENTE GMBH & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 20, 25

APARELHOS DE MEDIÇÃO ELETRÔNICOS. APARELHOS DE SINALIZAÇÃO . CONDENSADORES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003134130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250065899 (17/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WIMA SPEZIALVERBRIEB ELEKTRONISCHER BAUELEMENTE GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2828
  2. 27/09/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 810090203796 (18/05/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Requerente: </b>WIMA SPEZIALVERTRIEB ELEKTRONISCHER BAUELEMENTE GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição atendida de acordo com dados declarados na petição inicial.<br /> código IPAS566 · RPI 2386
  3. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150034071 (10/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>WIMA Spezialverbrieb elektronischer Bauelemente GmbH & Co. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  4. 03/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1888 DE 13/03/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTO. código 991 · RPI 2078
  5. 12/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. WILHELM WESTERMANN SPEZIALWERTRIEB ELEKTRONISCHER código 565 · RPI 2001
  6. 13/03/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1888
  7. 07/11/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1301
  8. 04/09/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANNEMANN código 920 · RPI 1031
  9. 06/03/1990 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 004209 , DE 03/02/89 , POR CARECER DE OBJETO , FACE Á INSTAURAÇÃOSIMULTÕANEA DO PROCESSO DE CADUCIDADE "EX-OFFÍCIO" *INT. DANIEL & CIA código 735 · RPI 1008
  10. 06/03/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANNEMANN código 910 · RPI 1008
  11. 02/08/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 928
  12. 09/07/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 768