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SABO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/1960 por SABÓ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS S.A., processo nº 003024008. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003024008
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/1960
Data da concessão30/07/1964
Vigência até30/07/2024
TitularSABÓ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS S.A.
CNPJ/CPF do titular60.860.681/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003024008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2718
  2. 08/11/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210247106 (16/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SABOT DPRM COMPANHIA DE VESTIMENTAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais emitidas por empresa que não é a titular do registro (e a empresa requerida figura apenas como compradora/destinatária) e imagens não datadas de produtos. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência : Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas/autorizadas (nesse caso, apresente os documentos que comprovem o licenciamento/autorização), todos datados e dentro do período de investigação (15/06/201621 até 15/06/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca conforme concedida para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados estão emitidos por pessoa que não é o titular do registro ou não estão datados.Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2705
  3. 12/07/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210384123 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPEÇAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas/autorizadas (nesse caso, apresente os documentos que comprovem o licenciamento/autorização), todos datados e dentro do período de investigação (15/06/201621 até 15/06/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca conforme concedida para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados estão emitidos por pessoa que não é o titular do registro ou não estão datados. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais emitidas por empresa que não é a titular do registro (e a empresa requerida figura apenas como compradora/destinatária) e imagens não datadas de produtos. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2688
  4. 06/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210247106 (16/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SABOT DPRM COMPANHIA DE VESTIMENTAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2635
  5. 14/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190428569 (23/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPEÇAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2558
  6. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160106978 (23/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPEÇAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  7. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160084926 (27/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  8. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130151266 (30/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Amadeu Gennari Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  9. 11/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1840
  10. 18/11/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1715
  11. 28/11/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1560
  12. 19/04/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AMADEU GENARI FILHO código 990 · RPI 1220

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