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PANKREON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/1929 por ABBOTT PRODUCTS OPERATIONS AG, processo nº 002990539. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002990539
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/1929
Data da concessão11/12/1932
Vigência até11/12/2022
TitularABBOTT PRODUCTS OPERATIONS AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 15

UM PRODUTO FARMACÊUTICO INDICADO PARA FACILITAR A DIGESTÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002990539 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  2. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130189732 (02/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>ABBOTT PRODUCTS OPERATIONS AG<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  3. 24/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120173431 (04/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ABBOTT PRODUCTS GMBH<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2342
  4. 07/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100354730 (01/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ABBOTT PRODUCTS GMBH<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2244
  5. 30/04/2013 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI). código 844 · RPI 2208
  6. 24/05/2011 RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI). código 587 · RPI 2107
  7. 26/05/2009 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 2003
  8. 29/04/2008 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1845 16/5/2006 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 991 · RPI 1947
  9. 16/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1845
  10. 17/11/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1139, DE 29/09/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1146
  11. 17/11/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1146
  12. 29/09/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECOLHA RETRIB. REFERENTE AO DECENIO E EXP. CERT. NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA COMPROVAÇAO DO COMP. DESTA EXIG. RECOLHA, TAMBEM RETRIB. P/CUMP. DE EXIG. *INT. DANNEMANN código 690 · RPI 1139

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